TERMO DE USO - PLANO VETFLEX

Termo de uso - vetFlex

Estes Termos e Condições Gerais (“TERMOS”) aplicam-se aos serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA oferecidos pela MICHELLE ALESSANDRA LOPES SILVA Ltda. (“VET FLEX”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.739.120/0001-06, para  VOCÊ, pessoa física, maior e capaz, mediante aceite destes Termos no site da VETFLEX (plano-veterinario – vetflex.com.br)  (“NOSSAS PLATAFORMAS”),  ou com o auxílio de um CORRETOR PARCEIRO.

O FORMULÁRIO DE COMPRA nas NOSSAS PLATAFORMAS tornam-se parte integrante destes TERMOS, e de todas as demais Políticas disponíveis no site.

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE ACESSAR OU USAR A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

Qualquer pessoa natural que tenha aceitado estes TERMOS e as demais Políticas aplicáveis à contratação dos serviços da VETFLEX passará a ser dominada simplesmente “VOCÊ”.

A VETFLEX reserva o direito de efetuar modificações nestes TERMOS, as quais serão comunicadas previamente a VOCÊ com antecedência de 30 (trinta) dias da vigência. A utilização da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA após a atualização dos TERMOS significará que VOCÊ aceitou os novos TERMOS.

A aceitação destes TERMOS é indispensável à contratação e continuidade do oferecimento dos serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO VETFLEX.

 

1. Definições

1.1 Para a sua exata compreensão e melhor interpretação dos direitos e obrigações previstos nestes TERMOS, são adotadas as seguintes definições:

a.     ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA: São os serviços de assistência em medicina veterinária contratados por VOCÊ, e disponíveis para atendimento do PET pela REDE DE ATENDIMENTO, ou, em casos específicos, por outro prestador de serviço veterinário, mediante RESTITUIÇÃO, observadas as disposições destes TERMOS e as TABELAS DE PROCEDIMENTOS;

b.     CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX: Tratam-se dos sistemas disponibilizados pela VETFLEX para atender VOCÊ;

c.     CARÊNCIA: É o período ininterrupto, contado ou da data do início da vigência do PLANO contratado – durante o qual o PET permanecerá sem direito a uso dos serviços contratados. A CARÊNCIA poderá variar de acordo com o serviço que se pretende utilizar e PLANO contratado;

d.     DOWNGRADE: Alteração do PLANO contratado para outro com menor quantidade de serviços contemplados, a qual pode ser feita respeitadas as condições destes TERMOS;

e.     FORMULÁRIO DE COMPRA: Documento preenchido por VOCÊ no momento da contratação do PLANO em  NOSSAS PLATAFORMAS;

f.      PET: É o animal de estimação indicado por VOCÊ como beneficiado do PLANO da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, no momento da contratação;

g.     VET HOME: ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA realizada no domicílio do PET indicado por VOCÊ, observadas as características e limitações constantes nestes TERMOS e na Política aplicável ao atendimento a domicílio;

h.     PLANO(S): Produtos oferecidos pela VETFLEX para atendimento e ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA;

i.      REDE DE ATENDIMENTO: Rede referenciada de prestadores de serviços médico veterinários legalmente habilitados para atendimento do PET, os quais se encontram disponíveis em determinados municípios que juntos constituem a região de abrangência dos PLANOS;

j.      REGIÃO METROPOLITANA: Forma de organização territorial que envolve municípios pertencentes a uma aglomeração urbana em torno de uma metrópole. Pode ser feita para fins administrativos, políticos, estatísticos, de regionalização, e possui definição específica, mediante Lei Complementar de seus respectivos estados;

k.     RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Pessoa física ou jurídica indicada como responsável pelos pagamentos relativos ao PLANO contratado, seja para fins de mensalidade, RESTITUIÇÃO e/ou multa, que pode ser VOCÊ, ou outro terceiro, devidamente qualificado e indicado por VOCÊ na ocasião de contratação;

l.      RESTITUIÇÃO: É valor pago a título de compensação contratual no caso de um serviço de assistência não ter sido prestado no âmbito da REDE DE PARCEIROS por inexistência de um no local em que a ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA foi necessária, sempre dentro do território de abrangência;

m.   TABELAS DE PROCEDIMENTOS: Tabelas disponíveis em NOSSAS PLATAFORMAS, em que estão descritos os serviços,  CARÊNCIA, dentre outras informações relativas a cada PLANO oferecido pela VETFLEX;

n.     UPGRADE: Alteração do PLANO contratado para outro com maior quantidade de serviços.

2. Objeto

2.1. Estes TERMOS regem a prestação de serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA ao PET, por parte da REDE DE ATENDIMENTO, ou, em casos específicos, de outro prestador de serviço veterinário, mediante RESTITUIÇÃO, de acordo com o PLANO escolhido e as informações fornecidas por VOCÊ quando da contratação.

2.1.1. São partes integrantes destes TERMOS as TABELAS DE PROCEDIMENTOS de cada PLANO, disponibilizadas nas NOSSAS PLATAFORMAS, em que constam os procedimentos, CARÊNCIA, dentre outras informações relativas aos PLANOS e à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

2.2. A CARÊNCIA e procedimentos atendidos nos PLANOS consiste em 30 dias de carência para reembolso de consultas, exames e internação, sendo que para TeleConsultas e agendamentos de vacina a domicilio podem agendadas imediatamente após a contratação do plano, sem a necessidade de cumprir qualquer carência para esses serviços.

2.3. A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será prestada dentro do escopo definido para cada tipo de PLANO, respeitados os limites de abrangência territorial definidos pela VETFLEX.

3. Serviços VETFLEX

3.1. A VETFLEX possui em seu portfólio de produtos tipos distintos de PLANOS, com diferentes níveis de atendimento e condições de contratação, os quais estão disponíveis e relacionados em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo que nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS serão apresentados os respectivos tipos de atendimento,  CARÊNCIA  e limites de utilização disponíveis.

3.2 A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA poderá ser realizada no TeleAtendimento através do número oficial do whatsapp +55 11 95814-3373 contemplada pelo PLANO contratado, e através dos nossos veterinários parceiros.

3.2.1 Não havendo disponibilização de REDE DE ATENDIMENTO no município ou na REGIÃO METROPOLITANA em que se deseja ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA para o PET, a VETFLEX poderá realizar a cobertura mediante RESTITUIÇÃO, nos exatos termos definidos no item 7, e nos limites de valor disponíveis nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS, desde que este município ou REGIÃO METROPOLITANA estejam contemplados no território de abrangência da VETFLEX.

3.2.2 A qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, a VETFLEX poderá incluir novos parceiros, bem como retirar parceiros da REDE DE ATENDIMENTO.

3.2.3. Na ocasião de retirada de parceiros, a VETFLEX informará a VOCÊ, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX, caso identifique que seu PET possui tratamento em andamento ou que frequentou referido parceiro nos últimos 12 meses.

3.2.4. A REDE DE ATENDIMENTO atualizada poderá ser consultada em NOSSAS PLATAFORMAS.

3.3. A VETFLEX mantém contrato formal com a sua REDE DE ATENDIMENTO, no qual critérios objetivos e princípios éticos de excelência médica veterinária são estabelecidos respeitando as normas expedidas pelos órgãos competentes. Nenhuma responsabilidade caberá à VETFLEX por atos danosos, sejam dolosos, culposos ou acidentais, praticados por profissionais em decorrência de procedimentos médicos veterinários, hospitalares ou laboratoriais, prestados em hospitais, clínicas ou serviços utilizados pelo PET.

3.4. Durante a vigência da relação contratual entre VOCÊ e a VETFLEX, alguns benefícios poderão ser oferecidos e contemplados em determinados PLANOS os quais, na qualidade de benefícios, poderão ser alterados ou descontinuados a qualquer tempo pela VETFLEX, e não poderão, em qualquer hipótese, ser interpretados como parte da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

3.4.1. Tais benefícios oferecidos poderão estar relacionados a produtos ou serviços oferecidos por outras empresas do ECOSSISTEMA DA VETFLEX. Nestas situações, Termos e Condições de Uso específicos destas aplicações, disponíveis em suas respectivas plataformas, sites ou aplicativos, serão aplicáveis a esta relação.

3.4.2 Em casos de pacientes que necessitem de monitoramento contínuo, o encaminhamento para consultas presenciais estará sujeito a cobrança do estabelecimento.

3.4.3 O atendimento presencial continua sendo o padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários. Deste modo qualquer constatação de efeitos adversos que possam ter relação com a estratégia terapêutica estabelecida pelo médico veterinário que realizar a telemedicina, a recomendação é que o tutor recorra ao atendimento presencial.

Declaro ter sido certificado pelo Médico Veterinário da VETFLEX que lhe assiste sobre o tratamento indicado, de suas possíveis complicações e dos riscos inerentes, assumindo o compromisso da realização do tratamento prescrito, estando o referido profissional isento de quaisquer responsabilidades decorrentes da não realização do mesmo.

A VETFLEX não se responsabiliza pelo encaminhamento para atendimento presencial em clínicas veterinárias, realizado durante a prática de telemedicina pelos médicos veterinários que prestam serviço.

O tutor fica ciente de que deverá encaminhar o animal sob sua responsabilidade para outra unidade veterinária , caso necessário, que realize o procedimento indicado, arcando com todos os custos que eventualmente dele decorrerem.

A VETFLEX não se responsabiliza pelo tratamento ou quaisquer procedimentos realizados pelas clínicas veterinárias após o encaminhamento do animal.

A VETFLEX não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer ao referido Tutor e aos médicos veterinários em consequência de falhas ou desligamentos nas redes de telecomunicações e que causem a suspensão, cancelamento ou interrupção do serviço da VETFLEX durante a prestação das mesmas.

 

5. ACIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Todos os acionamentos deverão ser feitos através da Central de Atendimento da prestadora de serviço –  WhatsApp (11) 95814-3373. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de recebimento da chamada na Central de Atendimento da prestadora de serviço.

Caso, se constate, em auditoria da prestadora de serviço, que o acionamento não está relacionado a urgência e emergência, ou que a clínica, em acordo com o CONTRATANTE, agravou os valores dos procedimentos ou incluiu itens não elegíveis, os procedimentos solicitados não terão cobertura.

O atendimento ao PET seguirá uma ordem de preferência que a prestadora de serviço entende ser a mais adequada:

  1. Em caso da necessidade de um acionamento o CONTRATANTE deverá acionar, obrigatoriamente, a central de relacionamento, através do WhatsApp (11) 95814-3373, ou pelo e-mail vetflexatendimento@gmail.com
  1. A Central fará o seguinte direcionamento, respeitando a seguinte ordem:

       Clínicas parceiras;

o          Clínicas com as quais já trabalhamos, mas que ainda não são credenciadas (chamadas de indicadas);

o          Clínicas com as quais ainda não trabalhamos;

       Reembolso.

Em situações mais graves onde o tempo de atendimento é essencial para salvar a vida do seu PET, solicitamos que VOCÊ leve seu pet diretamente para a clínica mais próxima e após o primeiro atendimento entre em contato com a nossa central. Nestes casos faremos o reembolso mediante apresentação de nota fiscal (necessariamente emitida por pessoa jurídica, devidamente inscrita do CNPJ) e laudo de acordo com o plano contratado.

Para utilizar os Serviços de TeleMedicina, o Tutor deverá atender às seguintes condições técnicas:

       Possuir acesso à Internet, com pelo menos 30mbps de conexão (conexões 3G não são recomendadas e podem inviabilizar o atendimento);

       Possuir computador, notebook, smartphone, tablet, ou qualquer outro aparelho capaz de realizar videoconferência através do whatsapp ou via zoom.

       No caso de atendimentos por videoconferência, possuir aparelho com câmera (mínimo de 8 megapixels) e microfone em perfeito estado de uso e de boa qualidade.

       Caso o usuário opte em realizar o acompanhamento presencial do caso clínico com profissional não cadastrado na plataforma da VETFLEX, não será possível manter os dados de prontuário atualizados no sistema, e o mesmo manterá indene a VETFLEX e seus licenciados;

       O Tutor deve se certificar que se encontra em ambiente bem iluminado e silencioso.

       É recomendado que o pet fique sobre uma mesa ou superfície que proporcione melhor visualização e manuseio do mesmo pelo tutor.

       O tutor deverá ter em mãos cartão de vacina, controle de vermifugação, exames realizados, medicações que estão sendo administradas.

       Alguns itens que são altamente recomendados que o tutor possua durante a consulta: termômetro, lanterna pequena, máquina de tosa/tricotomia, algodão/cotonete, água oxigenada, soro fisiológico, atadura, meios de contenção, como focinheira e colar elizabetano, caso seja necessário para a realização efetiva da telemedicina.

O Tutor se compromete expressamente a fazer uso adequado dos conteúdos e serviços da VETFLEX e não os usar para, entre outros:

       Disseminar conteúdo que seja criminoso, violento, pornográfico, racista, xenófobo, ofensivo, apologia ao terrorismo ou, em geral, contrário à lei ou à ordem pública.

       Introduzir vírus de computador na rede ou executar ações que possam alterar, danificar, interromper ou gerar erros ou danos aos documentos eletrônicos, dados ou sistemas físicos e lógicos da VETFLEX ou de terceiros; além de dificultar o acesso de outros Tutores ao site e seus serviços através do consumo maciço dos recursos de computador através dos quais a VETFLEX presta seus serviços.

       Acessar as contas de e-mail de outros Tutores ou áreas restritas dos sistemas de computador da VETFLEX ou de terceiros e, se for o caso, extrair informações.

       Violar os direitos de propriedade intelectual ou industrial, bem como violar a confidencialidade das informações da VETFLEX ou de terceiros. Personificar qualquer outro Tutor.

       Reproduzir, copiar, distribuir, disponibilizar ou qualquer outra forma de comunicação pública, transformar ou modificar o conteúdo, a menos que a autorização do proprietário dos direitos correspondentes esteja disponível ou legalmente permitida.

       Coletar dados para fins publicitários e enviar publicidade de qualquer tipo e/ou comunicações para vendas ou outros fins comerciais sem sua solicitação ou consentimento prévio.

 

A inclusão de um hiperlink de sites de terceiros não implica, em qualquer caso, a existência de relações entre a VETFLEX e o proprietário do site no qual está estabelecido, nem a aceitação e aprovação pela VETFLEX de seu conteúdo ou serviços, em especial se relacionados com os perfis de profissionais ou estabelecimentos de saúde.

A VETFLEX não se responsabiliza pelo uso que cada Tutor dá aos materiais disponibilizados neste site ou pelas ações que realiza com base nisso.

TERMOS DE USO – TELEMEDICINA VETERINÁRIA

Os Termos de Uso e as condições, concessões e autorizações aqui estabelecidas, se aplicam ao Tutor e todos os animais cadastrados pelo mesmo na plataforma.

O Tutor poderá contratar serviço de telemedicina veterinária, disponível de acordo com a agenda de nossos veterinários cadastrados, tendo de ser realizado o agendamento prévio, tendo acesso imediato após a adesão de um dos planos ofertados.

O Tutor poderá ter acesso a um médico veterinário da equipe VETFLEX, desde que estejam disponíveis na plataforma e façam a adesão de um plano de Telemedicina Veterinária.

A VETFLEX reserva-se o direito de suspender, temporariamente, a prestação dos Serviços durante a atualização e/ou reconstrução do Site, ou ainda, durante trabalhos de manutenção de sistemas.

O Serviço de Telemedicina veterinária é prestado por médico veterinário habilitado, à distância, para cães e gatos, considerando informações passadas pelo responsável do(s) animal(is), para o exercício do atendimento por meio telessaúde e/ou posterior direcionamento para o atendimento presencial.

A Telemedicina Veterinária, dependendo da gravidade da ocorrência, não substitui a consulta do(s) animal(is) de forma presencial e não deve ser utilizada nos casos de urgência ou emergência.

A Telemedicina veterinária ocorre de forma síncrona e online, através de videochamada no whatsapp ou através da plataforma ZOOM , onde o Tutor do Serviço – o responsável pelo(s) animal(is), poderá entrar em contato diretamente, através de texto, áudio ou vídeo, com o profissional médico veterinário.

O Serviço de Telemedicina veterinária fica disponível através de agendamento prévio através do whatsapp ou da plataforma online.

Nos casos de emergência e urgência os médicos veterinários da VETFLEX indicarão ao tutor a busca imediata para um atendimento presencial.

Todos os serviços prestados encontram amparo legal na Resolução CFMV Nº 1465 de 27/06/2022, que regulamenta a Telemedicina Veterinária assim como na Lei Federal Nº 14.510 de 27/12/2022 que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo território nacional.

O Tutor consente expressamente o tratamento de seus dados para o uso dos serviços da plataforma e aplicativos da VETFLEX e autoriza a transmissão dos dados para os médicos veterinários com os quais venha a realizar o atendimento.

O acesso ao Serviço de “Telemedicina veterinária” é seguro, fácil e conveniente.

Ao selecionar o formato desejado diretamente no whatsapp (11) 95814-3373,  o agendamento poderá ser realizado.

O pagamento do plano de telemedicina básico dá direito a uso do serviço da plataforma de telemedicina veterinária ilimitado pelo Tutor durante os 90 (noventa) dias subsequentes ao pagamento.

O pagamento do plano de telemedicina Bronze, Silver e Gold dá direito a uso do serviço da plataforma de telemedicina veterinária ilimitado pelo Tutor durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias subsequentes ao pagamento.

6. Contratação de Liberação da CARÊNCIA e do Limite Anual

6.1. Caso VOCÊ deseje utilizar a ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA durante o período em que o PET permaneceria sem acesso a um respectivo procedimento ou serviço, isto é, durante a CARÊNCIA devidamente descrita nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS, VOCÊ poderá contratar, mediante o pagamento de valor adicional, a liberação daquele procedimento específico.

6.2. Através da contratação da liberação do procedimento pelos valores descritos em NOSSAS PLATAFORMAS, VOCÊ terá este procedimento ativado para o seu PLANO, tão logo seja confirmado o pagamento da contratação, e poderá usufruir dessa ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA de forma individualizada e antecipada.

6.3. Da mesma forma, caso deseje utilizar a ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA após atingido o Limite Anual de um respectivo procedimento ou serviço, conforme descrito na cláusula 10.1 destes TERMOS, VOCÊ poderá contratar, mediante o pagamento do valor adicional definido pela VETFLEX, a liberação do Limite Anual relativo àquele procedimento específico.

6.4. Através da contratação da liberação do Limite Anual pelos valores descritos em NOSSAS PLATAFORMAS, VOCÊ poderá utilizar a ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA além do Limite Anual para este procedimento em específico, tão logo seja confirmado o pagamento da contratação.

7. RESTITUIÇÃO de pagamentos

7.1. A cobertura da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA mediante RESTITUIÇÃO respeitará estritamente a região de abrangência da REDE DE ATENDIMENTO e os valores constantes na TABELA DE PROCEDIMENTOS, isto é, somente serão autorizados procedimentos contemplados no respectivo PLANO contratado.

7.2. As solicitações de RESTITUIÇÃO deverão ser feitas por VOCÊ em NOSSAS PLATAFORMAS, e serão analisadas mediante a apresentação dos documentos requeridos e elencados pela VETFLEX, observado o adimplemento dos pagamentos das mensalidades do PLANO.

7.2.1. O RESTITUIÇÃO será feita ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO, motivo pelo qual os documentos requeridos nos termos do item 7.2 deverão estar em nome do RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

7.3. A RESTITUIÇÃO será efetuada em até 30 dias após a data de solicitação enviada por VOCÊ, uma vez atendidos os requisitos relacionados em NOSSAS PLATAFORMAS.

8. Movimentação cadastral do PLANO

8.1. Caso VOCÊ deseje contratar um PLANO com maior nível de disponibilidade de serviços, deverá fazer a movimentação cadastral de UPGRADE por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX.

8.1.1. Na ocasião do UPGRADE, deverão ser cumpridas as CARÊNCIAS descritas nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponíveis em NOSSAS PLATAFORMAS e atribuídas a cada tipo de serviço e REDE DE ATENDIMENTO da nova categoria de PLANO que eventualmente não eram previstos na categoria anterior.

8.1.2. O UPGRADE poderá ser realizado por VOCÊ a qualquer tempo mediante a movimentação em NOSSAS PLATAFORMAS, seguido do pagamento da diferença entre o valor do PLANO em vigor e o valor do PLANO que se deseja contratar.

8.1.3. O valor a ser pago para a realização do UPGRADE será sempre a diferença entre o valor atual da categoria e o valor da categoria do PLANO que deseja contratar, independentemente do dia do mês em que VOCÊ efetuar o UPGRADE.

8.2. Caso deseje contratar PLANO com menor nível de disponibilidade de serviços, deverá fazer a movimentação cadastral de DOWNGRADE nos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX.

8.2.1 O DOWNGRADE poderá ser realizado uma única vez dentro do período de 12 meses, contados do início do PLANO em vigor, isto é, caso VOCÊ faça o DOWNGRADE, um novo prazo de 12 meses, contados da data desta movimentação, deverá ser respeitado.

8.2.2 O DOWNGRADE não implicará na isenção de eventuais CARÊNCIAS ainda em cumprimento, e para que seja efetuado, o PET deverá atender aos requisitos necessários à contratação do novo PLANO.

8.3. As movimentações cadastrais para inclusão ou exclusão de um PET poderão ser realizadas a qualquer momento em NOSSAS PLATAFORMAS, de acordo com a disponibilidade atribuída ao PLANO, observados os requisitos necessários, inclusive com relação ao aviso prévio de 30 dias no caso de exclusão de PET do PLANO.

8.4. A exclusão de ao menos um PET poderá ser considerada cancelamento parcial do PLANO anteriormente contratado, possibilitando à VETFLEX a revogação de eventuais descontos ou benefícios concedidos na ocasião da contratação.

EXCLUSÕES GERAIS

TORNA-SE IMPORTANTE ESCLARECER QUE NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE CONTRATO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO CLIENTE, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES DE:

  1. RESPONSABILIDADES E DANOS CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATOS DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS ASSUMIDAS PELO CLIENTE;
  2. DANOS CAUSADOS AO PET DE FORMA INTENCIONAL PELO CLIENTE OU SEUS DEPENDENTES OU TERCEIROS;
  3. ACIONAMENTOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO;
  4. ACIONAMENTOS APRESENTADOS DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DO SERVIÇO;
  5. EVENTO OCORRIDO EM PERÍODO ANTERIOR A CONTRATAÇÃO DO PLANO E CONHECIDO OU NÃO PELO CLIENTE;
  6. ACIONAMENTOS ORIUNDOS DE EMISSÃO DE RECEITAS OU ATESTADOS ILEGÍVEIS, ASSIM COMO ASSINATURAS EM BRANCO EM FOLHAS DE RECEITUÁRIOS, LAUDOS, ATESTADOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS MÉDICOS;
  7. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO COM APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL DE PESSOA FÍSICA OU RECIBOS (É OBRIGATÓRIA A ENVIO DE NOTA FISCAL DE PESSOA JURÍDICA COM CNPJ);
  8. PEDIDOS DE REEMBOLSO DE QUAISQUER ACIONAMENTOS, QUE NÃO TENHAM A APROVAÇÃO PRÉVIA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇO;
  9. PEDIDOS DE REEMBOLSO DE VALORES REFERENTES A QUALQUER COBERTURA DO PLANO CONTRATADO E QUE NÃO SEJAM ORIGINADOS DE UMA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA;
  10. QUALQUER TIPO DE RECLAMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL APRESENTADA CONTRA O CLIENTE POR TERCEIROS;
  11. DANOS MORAIS;
  12. QUALQUER ACIONAMENTO RELATIVOS À MORTE OU LESÕES CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DOLOSAS;
  13. ASSISTÊNCIA DERIVADA DA MORTE POR SACRIFÍCIO INDUZIDO, E/OU LESÕES E CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE TENTATIVAS DO MESMO.
  14. QUALQUER TIPO TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS OU TARTARECTOMIA.
  15. LIMPEZA DE TÁRTARO.
  16. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE ORTODONTIA / APARELHOS ORTODÔNTICOS, EM QUALQUER HIPÓTESE;
  17. PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR VETERINÁRIO SEM REGISTRO CRMV (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA) VIGENTE;
  18. ASSISTÊNCIA POR DOENÇAS OU ESTADOS PATOLÓGICOS PRODUZIDOS POR CONSUMO INDUZIDO DE DROGAS, PRODUTOS TÓXICOS, NARCÓTICOS, OU MEDICAMENTOS PROÍBIDOS E OU ADQUIRIDOS SEM RECOMENDAÇÃO MÉDICA.
  19. ACIONAMENTOS PROCEDENTES DE USO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA;
  20. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE TRATAMENTOS EXPERIMENTAIS E TRATAMENTOS DE TRANSTORNOS COMPORTAMENTAIS;
  21. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS;
  22. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE TRANSPLANTES, IMPLANTES E CORRELATOS, EXCETO EM CASO DE ACIDENTE;
  23. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE PRÓTESES E ÓRTESES, EXCETO EM CASO DE ACIDENTE;
  24. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE DOENÇAS PREEXISTENTES, CONGÊNITAS E/OU DOENÇAS CRÔNICAS.
  25. PEDIDOS DE DESPESAS COM ACOMPANHANTES;
  26. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR ADQUIRIDOS PELO CONTRATANTE EM PET SHOPS, CLÍNICAS OU EM FARMÁCIAS;
  27. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE HEMODIÁLISE E DIÁLISE;
  28. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE RADIOTERAPIA;
  29. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE EMBOLIZAÇÕES E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA;
  30. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE CRIOCIRURGIA;
  31. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE GRAVIDEZ;
  32. PARTO NORMAL OU CESÁRIA DO ANIMAL ASSISTIDO.
  33. CASTRAÇÃO, EM QUALQUER HIPÓSTESE.
  34. ACIONAMENTOS DECORRENTES DE BOLSA PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE, EXCETO EM CASO DE ACIDENTE;
  35. PEDIDOS DE SEGUNDA OPINIÃO MÉDICA;
  36. DOENÇAS CAUSADAS PELA FALTA DE VACINAÇÃO QUE PODERIAM SER EVITADAS SE O ANIMAL ESTIVESSE VACINADO;
  37. ENFERMIDADES ONCOLÓGICAS;
  38. CUSTOS E DESPESAS DE BANHOS EM GERAL E BANHOS MEDICINAIS, E TOSA E HIGIENE ANIMAL;
  39. CUSTOS COM CONTROLE DE PARASITAS (PULGAS, CARRAPATOS, OUTROS);
  40. CUSTOS E DESPESAS DE NECROPSIA;
  41. TESTE, EXAMES E TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE;
  42. CONSULTAS COM ESPECIALISTAS E QUAISQUER TRATAMENTOS DE NUTRIÇÃO (NUTROLOGIA);
  43. HISTOPATOLÓGICO TRANS CIRÚRGICO;
  44. CONSULTAS VETERINÁRIAS DE ROTINA E APLICAÇÃO DE VACINAS;
  45. GASTOS VETERINÁRIOS EM CONSEQUÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PET EM RINHAS;
  46. REEMBOLSO EM CONTA DE TERCEIROS.

 

9. Pagamento, Cancelamento, Suspensão, Reembolso e Reajuste

9.1. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO assume a obrigação de efetuar o pagamento na forma e data de vencimento convencionadas, e caso o RESPONSÁVEL FINANCEIRO não seja VOCÊ, é preciso que sejam fornecidos à VETFLEX  os dados necessários à realização da cobrança, tais como CPF ou CNPJ, endereço de cobrança, dentre outras informações solicitadas.

9.2. VOCÊ pode optar por uma das formas de pagamento e periodicidade (e.g. mensal OU anual) disponíveis no momento da contratação, sendo que a VETFLEX poderá oferecer, dentre as opções alternativas ao “pagamento mensal”, um percentual de desconto sobre o valor total do Contrato.

9.2.1. Se VOCÊ selecionar uma das opções que contemplem o percentual de desconto sobre o valor total do Contrato, em caso de cancelamento antecipado, VOCÊ terá o direito de utilizar o PLANO até o final do período pago, sem direito a qualquer reembolso.

9.2.2. Em caso de cancelamento antecipado por óbito do PET, VOCÊ terá direito ao reembolso de 80% do valor proporcional restante ao final do Contrato.

9.2.3. Havendo interesse em alterar a forma de pagamento escolhida inicialmente, VOCÊ poderá entrar em contato com a VETFLEX por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX para verificar as opções de pagamento disponíveis para seu PLANO.

9.2.4. A alteração da opção de pagamento poderá implicar revogação ou redução de eventuais descontos, benefícios, ou isenções de CARÊNCIA concedidos em razão do método de pagamento escolhido na ocasião da contratação.

9.3. Eventual atraso no pagamento do valor mensal sujeitará o RESPONSÁVEL FINANCEIRO a: i. multa de 2% sobre o valor original; ii. correção monetária pela variação do IPCA medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento do valor em atraso ; iii. juros de mora calculado em razão dos dias de atraso; iv. custas, despesas e honorários, na eventualidade de a VETFLEX adotar medidas administrativas ou judiciais para cobrança.

9.4. Na escolha pela cobrança mensal, o pagamento de um valor correspondente a um mês não quita valores anteriores em aberto, e nem dá ao PET direito de acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA. VOCÊ e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO reconhecem, para todos os efeitos legais, valores devidos como dívida líquida e certa em favor da VETFLEX.

9.5. Na hipótese de atraso no pagamento do valor do PLANO em período superior a 01 dia da data de vencimento original, será feita a suspensão automática do acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, até que o valor seja integralmente quitado.

9.5.1. Ocorrendo a suspensão, os valores e encargos devidos podem ser pagos até o 59º dia posterior ao vencimento, hipótese em que o acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será reativado a partir do 1º dia útil subsequente ao pagamento. Nesta hipótese, não haverá atendimento para qualquer serviço ocorrido ou iniciado durante o período de suspensão, mesmo que o serviço venha a ser concluído após a regularização do pagamento.

9.6. Se o atraso para pagamento ultrapassar 59 dias da data do vencimento original, será feito o cancelamento automático do contrato com a cobrança dos valores devidos.

9.7. O valor originalmente contratado será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato,  mediante a multiplicação do último valor pago no período anterior ao aniversário do contrato, pelo percentual obtido na variação do IPCA, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência do PLANO ao último mês anterior ao aniversário do contrato.

 

10. Operacionalidade dos Serviços

10.1. Os serviços abrangidos pelos PLANOS estão descritos nestes TERMOS, e nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponível nas NOSSAS PLATAFORMAS, destacando que caberá à VETFLEX arcar com os custos dos serviços prestados ao PET até o Limite descrito nos planos.

10.2. APLICAÇÃO DE VACINA – VOCÊ deve apresentar Carteira de Vacinação do PET ao profissional veterinário.

 

10.3.  Ao contratar o PLANO de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, VOCÊ autoriza a VETFLEX a solicitar e consultar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e quaisquer outros documentos que contenham informações sobre a saúde do PET, sempre que necessário, sem que isso configure violação do sigilo profissional do veterinário.

 

11. Procedimentos incluídos nos Planos.

11.1. Esta é a lista de serviços e atendimentos oferecidos pela VETFLEX, que podem estar incluídos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, observando-se necessariamente as TABELAS DE PROCEDIMENTOS atribuídas à categoria de PLANO contratada, sendo que procedimentos poderão ser incluídos ou excluídos pela VETFLEX, mediante aviso prévio de 30 dias:

I. Urgências e Emergências;

A Telemedicina Veterinária, dependendo da gravidade da ocorrência, não substitui a consulta do(s) animal(is) de forma presencial e não deve ser utilizada nos casos de urgência ou emergência.

Nos casos de emergência e urgência, os médicos veterinários da VETFLEX indicarão ao tutor a busca imediata para um atendimento presencial.

 

IV. Vacinas;

Contempla uma dose anual de vacinas Polivalente e Anti rábica. Quando se tratar de PET com idade de até 140 dias, mais uma dose da vacina Polivalente, conforme protocolo vacinal do médico veterinário responsável, poderá ser aplicada.

V. Reembolso de Exames Laboratoriais Básicos;

Conjunto de exames simples realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico, fazem parte deste rol os exames do grupo de hematologia, hemostasia, parasitologia e urinálise presentes nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS (hemograma, parasitológico de fezes, avaliação renal, entre outros). O reembolso deverá ser solicitado mediante a apresentação de Nota Fiscal Paulista do estabelecimento juntamente com um laudo médico veterinário.

VI. Reembolso de Exames Laboratoriais Complexos;

Conjunto de exames mais complexos realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico, fazem parte deste rol os exames do grupo de análise citológica, histopatológico, hormônios, Imunologia, microbiologia e toxicológicos presentes nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS

VII. Reembolso de Exames de Imagem;

Conjunto de exames, como raios-X, ultrassonografia e outros solicitados pelo veterinário, a fim de permitir ou auxiliar um diagnóstico.

VIII. Reembolso de Exames Cardiológicos;

Conjunto de exames como ecocardiograma, pressão arterial, eletrocardiograma, solicitados pelo veterinário, a fim de permitir ou auxiliar um diagnóstico.

XI. Internação;

CADA REEMBOLSO SERÁ OFERECIDO DE ACORDO COM PLANO CONTRATADO.

LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA:

Limite Máximo de Cobertura será aquele definido, em cada plano contratado e especificado no Item 8 deste clausulado. Além do limite global, para cada cobertura, existe um limite de valor máximo coberto. O valor limite por cobertura está atrelado a um único evento ou reclamação.

Caso o Serviço realizado exceda o Valor do Limite Máximo de Cobertura, deverá o CLIENTE responder pelo pagamento da diferença diretamente ao prestador de serviço.

Uma vez esgotados, não há Reintegração do Limite Máximo de Cobertura do Serviço, dentro da vigência anual. A cada renovação anual, os Limites Máximos de Cobertura do Serviço são reintegrados.

OS LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA DE CADA SERVIÇO SÃO INDEPENDENTES, NÃO SE SOMANDO, NEM SE COMUNICANDO.

 

13. Vigência e Extinção

13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses a contar do 1º dia útil subsequente à data de aceite destes Termos.

13.2. Não havendo manifestação formal e expressa para extinção da relação contratual por qualquer das partes, informada com 30 dias antes do término da vigência, esta estará automaticamente renovada por mais 12 meses, e assim sucessivamente.

13.3. Durante o período de aviso prévio, após notificada a intenção de término do contrato, não serão admitidas alterações na contratação, tais como inclusão de novo PET ou DOWNGRADE.

13.4. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser considerado rescindido imediatamente, e de pleno direito pela VETFLEX, desde que a VETFLEX comunique VOCÊ acerca da ocorrência de alguma das seguintes hipóteses: a) fraude, tentativa de fraude ou dolo, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de serviços não contratados, com o objetivo de obter vantagem ilícita; b) utilização indevida dos serviços, comprovada por relatórios de utilização do respectivo PET; c) inadimplemento dos valores mensais do PLANO por período superior a 59 dias consecutivos; d) prestação de informações inverídicas, inexatas ou incompletas por ocasião da contratação, que de algum modo tenham influenciado a VETFLEX a aceitar uma contratação que de outra forma não aceitaria; e) caso VOCÊ pratique conduta desrespeitosa ou discriminatória, de qualquer natureza, contra qualquer pessoa, na ocasião de atendimento ou suporte nos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX, ou no decorrer da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, contra qualquer profissional da REDE DE ATENDIMENTO ou por ela contratados.

13.5. Qualquer das hipóteses de rescisão elencadas no item 13.4, concederá à VETFLEX a possibilidade de exigir eventuais perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.

13.6. O cancelamento do PLANO não quita valores vencidos, e não pagos por VOCÊ, durante a vigência, os quais constituem dívida líquida e certa em favor da VETFLEX.

13.7. Na hipótese de óbito do PET VOCÊ fica obrigado a comunicar a VETFLEX, e caso não informe imediatamente o óbito do PET, os valores pagos entre o falecimento e a comunicação não serão devolvidos pela VETFLEX.

13.8. Na hipótese de não comparecimento em TeleConsultas, ou vacinação em domicílio ou em quaisquer outros procedimentos agendados na REDE CREDENCIADA, sem aviso prévio e comprovável de, no mínimo, 24h de antecedência, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$25 reais, em caso de TeleConsultas, ou R$100 reais, em caso da vacinação a domicílio, a qual será cobrada pela VETFLEX em até 30 dias do não comparecimento, na mesma forma de pagamento ajustada quando da contratação do PLANO.

14. Proteção de Dados Pessoais

14.1. O tratamento dos dados pessoais pela VETFLEX, em decorrência deste contrato, será realizado conforme disposto no Aviso de Privacidade da VETFLEX, disponibilizado em NOSSAS PLATAFORMAS.

15. Propriedade Intelectual

15.1. A VETFLEX detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e dos PLANOS oferecidos pela VETFLEX. Sendo assim, nada que esteja contido neste documento concede a VOCÊ qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre Propriedade Intelectual nos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e na tecnologia de propriedade da VETFLEX, nem transfere, de forma alguma, direitos de sub licença, de patente, segredo de negócio, e de qualquer outra informação referente a tecnologia necessária à execução dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

15.2. Na hipótese de VOCÊ enviar qualquer material  ou sugestões em relação aos PLANOS, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novas funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados (“Feedback”), a VETFLEX é livre para usar o Feedback a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito a VOCÊ ou obrigação para a VETFLEX. VOCÊ, em seu nome e dos seus representantes, assim reconhece e cede à VETFLEX todos os direitos eventualmente relacionados ao Feedback, que serão de propriedade exclusiva da VETFLEX, estando livre para usar, sem qualquer compensação ao CONTRATANTE ou a terceiro, quaisquer idéias, know-how,  conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos no Feedback.

16. Disposições Gerais

16.1. VOCÊ declara ciência e concordância com relação a esses TERMOS, aos quais se submete a partir do seu “aceite”, obrigando-se a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.

16.2. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista, observarão a Resolução CFMV nº 935/2009 e suas eventuais alterações.

16.3. VOCÊ declara ciência e concordância de que o contrato é intransferível, e se obriga a comunicar a VETFLEX sobre quaisquer alterações em seus dados pessoais, informados na ocasião da contratação.

16.4. VOCÊ se declara ciente e concorda que os serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO da VETFLEX restringem-se àqueles constantes das TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponibilizadas em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo certo que quaisquer serviços ou procedimentos ali não contemplados, não estão inclusos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, não sendo considerados parte da relação contratual entre VOCÊ  e a VETFLEX.

16.5. VOCÊ reconhece que os valores eventualmente pagos indevidamente a título de tributos incidentes sobre a operação pertencem à VETFLEX e a autoriza expressamente a requerer a sua restituição, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional.

16.6.  A VETFLEX não se responsabilizará por danos materiais indiretos, culposos ou dolosos de qualquer natureza, riscos de terceiros, nem tão pouco por qualquer prejuízo financeiro ou comercial, incluindo os lucros cessantes, perda de dados, nem danos morais ou patrimoniais relativos ou decorrentes desta relação contratual.

16.7. Qualquer tolerância pelas partes em relação aos TERMOS ou retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todas as disposições e condições plenamente exigíveis e exequíveis.

16.8. Qualquer cláusula ou condição que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

17 – PERDA DE DIREITO

17.1. O CONTRATANTE perderá o direito a utilização dos serviços contratados quando:

17.1.1. O CLIENTE, POR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NOS VALORES A PAGAR.

17.1.2. Agravar intencionalmente as utilizações ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas Obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.

17.1.3. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos do Plano Contratado.

17.1.4. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação de utilização dos serviços.

17.1.5. Sob pena de perder o direito à utilização dos serviços contratados, o CONTRATANTE fará o Acionamento à prestadora de serviço, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.

VetFlex – CNPJ: 46.739.120/0001-06

Desenvolvido por Wildson Lima – Transformação Pessoal e Empresarial 2023  l Todos os direitos reservados. 

Abrir bate-papo
1
Posso ajudar?
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?