Estes Termos e Condições Gerais (“TERMOS”) aplicam-se aos serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA oferecidos pela MICHELLE ALESSANDRA LOPES SILVA Ltda. (“VET FLEX”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.739.120/0001-06, para VOCÊ, pessoa física, maior e capaz, mediante aceite destes Termos no site da VETFLEX (plano-veterinario – vetflex.com.br) (“NOSSAS PLATAFORMAS”), ou com o auxílio de um CORRETOR PARCEIRO.
O FORMULÁRIO DE COMPRA nas NOSSAS PLATAFORMAS tornam-se parte integrante destes TERMOS, e de todas as demais Políticas disponíveis no site.
POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE ACESSAR OU USAR A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.
Qualquer pessoa natural que tenha aceitado estes TERMOS e as demais Políticas aplicáveis à contratação dos serviços da VETFLEX passará a ser dominada simplesmente “VOCÊ”.
A VETFLEX reserva o direito de efetuar modificações nestes TERMOS, as quais serão comunicadas previamente a VOCÊ com antecedência de 30 (trinta) dias da vigência. A utilização da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA após a atualização dos TERMOS significará que VOCÊ aceitou os novos TERMOS.
A aceitação destes TERMOS é indispensável à contratação e continuidade do oferecimento dos serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO VETFLEX.
1.1 Para a sua exata compreensão e melhor interpretação dos direitos e obrigações previstos nestes TERMOS, são adotadas as seguintes definições:
2.1. Estes TERMOS regem a prestação de serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA ao PET, por parte da REDE DE ATENDIMENTO.
2.2. Não existe CARÊNCIA em nenhum dos PLANOS contratados. VOCE pode utilizar seu PLANO a partir do momento de contratação.
2.3. A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será prestada dentro do escopo definido para cada tipo de PLANO, respeitados os limites de abrangência territorial definidos pela VETFLEX.
3.1. A VETFLEX possui em seu portfólio de produtos tipos distintos de PLANOS, com diferentes níveis de atendimento e condições de contratação, os quais estão disponíveis e relacionados em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo que nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS serão apresentados os respectivos tipos de atendimento, CARÊNCIA e limites de utilização disponíveis.
3.2 A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA poderá ser realizada no TeleAtendimento através do número oficial do whatsapp +55 11 95814-3373 contemplada pelo PLANO contratado, e através dos nossos veterinários parceiros.
3.2.1 A qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, a VETFLEX poderá incluir novos parceiros, bem como retirar parceiros da REDE DE ATENDIMENTO.
3.2.2 Na ocasião de retirada de parceiros, a VETFLEX informará a VOCÊ, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX, caso identifique que seu PET possui tratamento em andamento ou que frequentou referido parceiro nos últimos 12 meses.
3.2.4. A REDE DE ATENDIMENTO atualizada poderá ser consultada em NOSSAS PLATAFORMAS.
3.3. A VETFLEX mantém contrato formal com a sua REDE DE ATENDIMENTO, no qual critérios objetivos e princípios éticos de excelência médica veterinária são estabelecidos respeitando as normas expedidas pelos órgãos competentes. Nenhuma responsabilidade caberá à VETFLEX por atos danosos, sejam dolosos, culposos ou acidentais, praticados por profissionais em decorrência de procedimentos médicos veterinários, hospitalares ou laboratoriais, prestados em hospitais, clínicas ou serviços utilizados pelo PET.
3.4. Durante a vigência da relação contratual entre VOCÊ e a VETFLEX, alguns benefícios poderão ser oferecidos e contemplados em determinados PLANOS os quais, na qualidade de benefícios, poderão ser alterados ou descontinuados a qualquer tempo pela VETFLEX, e não poderão, em qualquer hipótese, ser interpretados como parte da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.
3.4.1. Tais benefícios oferecidos poderão estar relacionados a produtos ou serviços oferecidos por outras empresas do ECOSSISTEMA DA VETFLEX. Nestas situações, Termos e Condições de Uso específicos destas aplicações, disponíveis em suas respectivas plataformas, sites ou aplicativos, serão aplicáveis a esta relação.
3.4.2 Em casos de pacientes que necessitem de monitoramento contínuo, o encaminhamento para consultas presenciais estará sujeito a cobrança do estabelecimento.
3.4.3 O atendimento presencial continua sendo o padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários. Deste modo qualquer constatação de efeitos adversos que possam ter relação com a estratégia terapêutica estabelecida pelo médico veterinário que realizar a telemedicina, a recomendação é que o tutor recorra ao atendimento presencial.
Declaro ter sido certificado pelo Médico Veterinário da VETFLEX que lhe assiste sobre o tratamento indicado, de suas possíveis complicações e dos riscos inerentes, assumindo o compromisso da realização do tratamento prescrito, estando o referido profissional isento de quaisquer responsabilidades decorrentes da não realização do mesmo.
A VETFLEX não se responsabiliza pelo encaminhamento para atendimento presencial em clínicas veterinárias, realizado durante a prática de telemedicina pelos médicos veterinários que prestam serviço.
O tutor fica ciente de que deverá encaminhar o animal sob sua responsabilidade para outra unidade veterinária , caso necessário, que realize o procedimento indicado, arcando com todos os custos que eventualmente dele decorrerem.
A VETFLEX não se responsabiliza pelo tratamento ou quaisquer procedimentos realizados pelas clínicas veterinárias após o encaminhamento do animal.
A VETFLEX não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer ao referido Tutor e aos médicos veterinários em consequência de falhas ou desligamentos nas redes de telecomunicações e que causem a suspensão, cancelamento ou interrupção do serviço da VETFLEX durante a prestação das mesmas.
5.1. Todos os acionamentos deverão ser feitos através da Central de Atendimento da prestadora de serviço – WhatsApp (11) 95814-3373. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de recebimento da chamada na Central de Atendimento da prestadora de serviço.
O atendimento ao PET seguirá uma ordem de preferência que a prestadora de serviço entende ser a mais adequada:
o Clínicas com as quais já trabalhamos, mas que ainda não são credenciadas (chamadas de indicadas);
o Clínicas com as quais ainda não trabalhamos;
Para utilizar os Serviços de TeleMedicina, o Tutor deverá atender às seguintes condições técnicas:
O Tutor se compromete expressamente a fazer uso adequado dos conteúdos e serviços da VETFLEX e não os usar para, entre outros:
A inclusão de um hiperlink de sites de terceiros não implica, em qualquer caso, a existência de relações entre a VETFLEX e o proprietário do site no qual está estabelecido, nem a aceitação e aprovação pela VETFLEX de seu conteúdo ou serviços, em especial se relacionados com os perfis de profissionais ou estabelecimentos de saúde.
A VETFLEX não se responsabiliza pelo uso que cada Tutor dá aos materiais disponibilizados neste site ou pelas ações que realiza com base nisso.
TERMOS DE USO – TELEMEDICINA VETERINÁRIA
Os Termos de Uso e as condições, concessões e autorizações aqui estabelecidas, se aplicam ao Tutor e todos os animais cadastrados pelo mesmo na plataforma.
O Tutor poderá contratar serviço de telemedicina veterinária, disponível de acordo com a agenda de nossos veterinários cadastrados, tendo de ser realizado o agendamento prévio, tendo acesso imediato após a adesão de um dos planos ofertados.
O Tutor poderá ter acesso a um médico veterinário da equipe VETFLEX, desde que estejam disponíveis na plataforma e façam a adesão de um plano de Telemedicina Veterinária.
A VETFLEX reserva-se o direito de suspender, temporariamente, a prestação dos Serviços durante a atualização e/ou reconstrução do Site, ou ainda, durante trabalhos de manutenção de sistemas.
O Serviço de Telemedicina veterinária é prestado por médico veterinário habilitado, à distância, para cães e gatos, considerando informações passadas pelo responsável do(s) animal(is), para o exercício do atendimento por meio telessaúde e/ou posterior direcionamento para o atendimento presencial.
A Telemedicina Veterinária, dependendo da gravidade da ocorrência, não substitui a consulta do(s) animal(is) de forma presencial e não deve ser utilizada nos casos de urgência ou emergência.
A Telemedicina veterinária ocorre de forma síncrona e online, através de videochamada no whatsapp ou através da plataforma ZOOM ou GOOGLE MEET , onde o Tutor do Serviço – o responsável pelo(s) animal(is), poderá entrar em contato diretamente, através de texto, áudio ou vídeo, com o profissional médico veterinário.
O Serviço de Telemedicina veterinária fica disponível através de agendamento prévio através do whatsapp ou da plataforma online.
Nos casos de emergência e urgência os médicos veterinários da VETFLEX indicarão ao tutor a busca imediata para um atendimento presencial.
Todos os serviços prestados encontram amparo legal na Resolução CFMV Nº 1465 de 27/06/2022, que regulamenta a Telemedicina Veterinária assim como na Lei Federal Nº 14.510 de 27/12/2022 que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo território nacional.
O Tutor consente expressamente o tratamento de seus dados para o uso dos serviços da plataforma e aplicativos da VETFLEX e autoriza a transmissão dos dados para os médicos veterinários com os quais venha a realizar o atendimento.
O acesso ao Serviço de “Telemedicina veterinária” é seguro, fácil e conveniente.
Ao selecionar o formato desejado diretamente no whatsapp (11) 95814-3373, o agendamento poderá ser realizado.
6.1. Caso VOCÊ deseje contratar um PLANO com maior nível de disponibilidade de serviços, deverá fazer a movimentação cadastral de UPGRADE por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX.
6.1.2. O UPGRADE poderá ser realizado por VOCÊ a qualquer tempo mediante a movimentação em NOSSAS PLATAFORMAS, seguido do pagamento da diferença entre o valor do PLANO em vigor e o valor do PLANO que se deseja contratar.
6.1.3. O valor a ser pago para a realização do UPGRADE será sempre a diferença entre o valor atual da categoria e o valor da categoria do PLANO que deseja contratar, independentemente do dia do mês em que VOCÊ efetuar o UPGRADE.
6.2. Caso deseje contratar PLANO com menor nível de disponibilidade de serviços, deverá fazer a movimentação cadastral de DOWNGRADE nos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX.
6.2.1 O DOWNGRADE poderá ser realizado uma única vez dentro do período de 12 meses, contados do início do PLANO em vigor, isto é, caso VOCÊ faça o DOWNGRADE, um novo prazo de 12 meses, contados da data desta movimentação, deverá ser respeitado.
6.2.2 O DOWNGRADE não implicará na isenção de eventuais CARÊNCIAS ainda em cumprimento, e para que seja efetuado, o PET deverá atender aos requisitos necessários à contratação do novo PLANO.
6.3. As movimentações cadastrais para inclusão ou exclusão de um PET poderão ser realizadas a qualquer momento em NOSSAS PLATAFORMAS, de acordo com a disponibilidade atribuída ao PLANO, observados os requisitos necessários, inclusive com relação ao aviso prévio de 30 dias no caso de exclusão de PET do PLANO.
6.4. A exclusão de ao menos um PET poderá ser considerada cancelamento parcial do PLANO anteriormente contratado, possibilitando à VETFLEX a revogação de eventuais descontos ou benefícios concedidos na ocasião da contratação.
EXCLUSÕES GERAIS
TORNA-SE IMPORTANTE ESCLARECER QUE NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE CONTRATO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO CLIENTE, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES DE:
7.1. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO assume a obrigação de efetuar o pagamento na forma e data de vencimento convencionadas, e caso o RESPONSÁVEL FINANCEIRO não seja VOCÊ, é preciso que sejam fornecidos à VETFLEX os dados necessários à realização da cobrança, tais como CPF ou CNPJ, endereço de cobrança, dentre outras informações solicitadas.
7.2. VOCÊ pode optar por uma das formas de pagamento e periodicidade (e.g. mensal OU anual) disponíveis no momento da contratação, sendo que a VETFLEX poderá oferecer, dentre as opções alternativas ao “pagamento mensal”, um percentual de desconto sobre o valor total do Contrato.
7.2.1. Se VOCÊ selecionar uma das opções que contemplem o percentual de desconto sobre o valor total do Contrato, em caso de cancelamento antecipado, VOCÊ terá o direito de utilizar o PLANO até o final do período pago, sem direito a qualquer reembolso.
7.2.2. Em caso de cancelamento antecipado por óbito do PET, VOCÊ terá direito ao reembolso de 80% do valor proporcional restante ao final do Contrato.
7.2.3. Havendo interesse em alterar a forma de pagamento escolhida inicialmente, VOCÊ poderá entrar em contato com a VETFLEX por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX para verificar as opções de pagamento disponíveis para seu PLANO.
7.2.4. A alteração da opção de pagamento poderá implicar revogação ou redução de eventuais descontos, benefícios, ou isenções de CARÊNCIA concedidos em razão do método de pagamento escolhido na ocasião da contratação.
7.3. Eventual atraso no pagamento do valor mensal sujeitará o RESPONSÁVEL FINANCEIRO a: i. multa de 2% sobre o valor original; ii. correção monetária pela variação do IPCA medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento do valor em atraso ; iii. juros de mora calculado em razão dos dias de atraso; iv. custas, despesas e honorários, na eventualidade de a VETFLEX adotar medidas administrativas ou judiciais para cobrança.
7.4. Na escolha pela cobrança mensal, o pagamento de um valor correspondente a um mês não quita valores anteriores em aberto, e nem dá ao PET direito de acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA. VOCÊ e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO reconhecem, para todos os efeitos legais, valores devidos como dívida líquida e certa em favor da VETFLEX.
7.5. Na hipótese de atraso no pagamento do valor do PLANO em período superior a 07 dias da data de vencimento original, será feita a suspensão automática do acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, até que o valor seja integralmente quitado.
7.5.1. Ocorrendo a suspensão, os valores e encargos devidos podem ser pagos até o 59º dia posterior ao vencimento, hipótese em que o acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será reativado a partir do 1º dia útil subsequente ao pagamento. Nesta hipótese, não haverá atendimento para qualquer serviço ocorrido ou iniciado durante o período de suspensão, mesmo que o serviço venha a ser concluído após a regularização do pagamento.
7.6. Se o atraso para pagamento ultrapassar 59 dias da data do vencimento original, será feito o cancelamento automático do contrato com a cobrança dos valores devidos.
7.7. O valor originalmente contratado será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, mediante a multiplicação do último valor pago no período anterior ao aniversário do contrato, pelo percentual obtido na variação do IPCA, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência do PLANO ao último mês anterior ao aniversário do contrato.
8.1. Os serviços abrangidos pelos PLANOS estão descritos nestes TERMOS, e nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponível nas NOSSAS PLATAFORMAS, destacando que caberá à VETFLEX arcar com os custos dos serviços prestados ao PET até o Limite descrito nos planos.
8.3. Ao contratar o PLANO de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, VOCÊ autoriza a VETFLEX a solicitar e consultar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e quaisquer outros documentos que contenham informações sobre a saúde do PET, sempre que necessário, sem que isso configure violação do sigilo profissional do veterinário.
9.1. Esta é a lista de serviços e atendimentos oferecidos pela VETFLEX, que podem estar incluídos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, observando-se necessariamente as TABELAS DE PROCEDIMENTOS atribuídas à categoria de PLANO contratada, sendo que procedimentos poderão ser incluídos ou excluídos pela VETFLEX, mediante aviso prévio de 30 dias:
A Telemedicina Veterinária, dependendo da gravidade da ocorrência, não substitui a consulta do(s) animal(is) de forma presencial e não deve ser utilizada nos casos de urgência ou emergência.
Nos casos de emergência e urgência, os médicos veterinários da VETFLEX indicarão ao tutor a busca imediata para um atendimento presencial.
10.1. O prazo de vigência do Contrato é de 1 mês para o plano Conexão Vital e 2 meses para o plano Proteção Ilimitada a contar do 1º dia útil subsequente à data de aceite destes Termos.
10.2. Não havendo manifestação formal e expressa para extinção da relação contratual por qualquer das partes, informada com 30 dias antes do término da vigência, esta estará automaticamente renovada mensalmente e assim sucessivamente.
10.3. Durante o período de aviso prévio, após notificada a intenção de término do contrato, não serão admitidas alterações na contratação, tais como inclusão de novo PET ou DOWNGRADE.
10.4. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser considerado rescindido imediatamente, e de pleno direito pela VETFLEX, desde que a VETFLEX comunique VOCÊ acerca da ocorrência de alguma das seguintes hipóteses: a) fraude, tentativa de fraude ou dolo, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de serviços não contratados, com o objetivo de obter vantagem ilícita; b) utilização indevida dos serviços, comprovada por relatórios de utilização do respectivo PET; c) inadimplemento dos valores mensais do PLANO por período superior a 59 dias consecutivos; d) prestação de informações inverídicas, inexatas ou incompletas por ocasião da contratação, que de algum modo tenham influenciado a VETFLEX a aceitar uma contratação que de outra forma não aceitaria; e) caso VOCÊ pratique conduta desrespeitosa ou discriminatória, de qualquer natureza, contra qualquer pessoa, na ocasião de atendimento ou suporte nos CANAIS DE ATENDIMENTO VETFLEX, ou no decorrer da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, contra qualquer profissional da REDE DE ATENDIMENTO ou por ela contratados.
10.5. Qualquer das hipóteses de rescisão elencadas no item 13.4, concederá à VETFLEX a possibilidade de exigir eventuais perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
10.6. O cancelamento do PLANO não quita valores vencidos, e não pagos por VOCÊ, durante a vigência, os quais constituem dívida líquida e certa em favor da VETFLEX.
10.7. Na hipótese de óbito do PET VOCÊ fica obrigado a comunicar a VETFLEX, e caso não informe imediatamente o óbito do PET, os valores pagos entre o falecimento e a comunicação não serão devolvidos pela VETFLEX.
10.8. Na hipótese de não comparecimento em TeleConsultas sem aviso prévio e comprovável de, no mínimo, 24h de antecedência, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$25 reais, em caso de TeleConsultas, a qual será cobrada pela VETFLEX em até 30 dias do não comparecimento, na mesma forma de pagamento ajustada quando da contratação do PLANO.
11.1. O tratamento dos dados pessoais pela VETFLEX, em decorrência deste contrato, será realizado conforme disposto no Aviso de Privacidade da VETFLEX, disponibilizado em NOSSAS PLATAFORMAS.
12.1. A VETFLEX detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e dos PLANOS oferecidos pela VETFLEX. Sendo assim, nada que esteja contido neste documento concede a VOCÊ qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre Propriedade Intelectual nos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e na tecnologia de propriedade da VETFLEX, nem transfere, de forma alguma, direitos de sub licença, de patente, segredo de negócio, e de qualquer outra informação referente a tecnologia necessária à execução dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.
12.2. Na hipótese de VOCÊ enviar qualquer material ou sugestões em relação aos PLANOS, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novas funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados (“Feedback”), a VETFLEX é livre para usar o Feedback a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito a VOCÊ ou obrigação para a VETFLEX. VOCÊ, em seu nome e dos seus representantes, assim reconhece e cede à VETFLEX todos os direitos eventualmente relacionados ao Feedback, que serão de propriedade exclusiva da VETFLEX, estando livre para usar, sem qualquer compensação ao CONTRATANTE ou a terceiro, quaisquer idéias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos no Feedback.
13.1. VOCÊ declara ciência e concordância com relação a esses TERMOS, aos quais se submete a partir do seu “aceite”, obrigando-se a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
13.2. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista, observarão a Resolução CFMV nº 935/2009 e suas eventuais alterações.
13.3. VOCÊ declara ciência e concordância de que o contrato é intransferível, e se obriga a comunicar a VETFLEX sobre quaisquer alterações em seus dados pessoais, informados na ocasião da contratação.
13.4. VOCÊ se declara ciente e concorda que os serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO da VETFLEX restringem-se àqueles constantes das TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponibilizadas em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo certo que quaisquer serviços ou procedimentos ali não contemplados, não estão inclusos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, não sendo considerados parte da relação contratual entre VOCÊ e a VETFLEX.
13.5. VOCÊ reconhece que os valores eventualmente pagos indevidamente a título de tributos incidentes sobre a operação pertencem à VETFLEX e a autoriza expressamente a requerer a sua restituição, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional.
13.6. A VETFLEX não se responsabilizará por danos materiais indiretos, culposos ou dolosos de qualquer natureza, riscos de terceiros, nem tão pouco por qualquer prejuízo financeiro ou comercial, incluindo os lucros cessantes, perda de dados, nem danos morais ou patrimoniais relativos ou decorrentes desta relação contratual.
13.7. Qualquer tolerância pelas partes em relação aos TERMOS ou retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todas as disposições e condições plenamente exigíveis e exequíveis.
13.8. Qualquer cláusula ou condição que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
14 – PERDA DE DIREITO
14.1. O CONTRATANTE perderá o direito a utilização dos serviços contratados quando:
14.1.1. O CLIENTE, POR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NOS VALORES A PAGAR.
14.1.2. Agravar intencionalmente as utilizações ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas Obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
14.1.3. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos do Plano Contratado.
14.1.4. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação de utilização dos serviços.
14.1.5. Sob pena de perder o direito à utilização dos serviços contratados, o CONTRATANTE fará o Acionamento à prestadora de serviço, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
MICHELLE ALESANDRA LOPES SILVA LTDA– CNPJ: 46.739.120/0001-06
VetFlex – CNPJ: 46.739.120/0001-06
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